Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15668, de 18 de novembro de 2014
Nº 15668/2014
Convoca a 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia e a 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.262 , de 04 de agosto de 2015.
Redação original: "Art. 2º - A 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos 27 (vinte e sete) Territórios de Identidade do Estado da Bahia se realizará até 30 de maio de 2015 em um dos municípios de cada Território de Identidade do Estado, onde exista em funcionamento Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.262, de 04 de agosto de 2015.
Redação original: "Art. 3º - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa se realizará entre 30 a 31 de julho de 2015, em Salvador, e será coordenada pela Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH e pelo Conselho Estadual do Idoso - CEI. "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.262, de 04 de agosto de 2015.
Redação original: "Parágrafo único - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos ou pelo Vice - Presidente do Conselho Estadual do Idoso - CEI. "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.262, de 04 de agosto de 2015.
Redação original: "Art. 6º - A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser designada por ato da Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, será composta por:"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.262, de 04 de agosto de 2015.
Redação original: "I - 03 (três) representantes da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, da estrutura da SJCDH;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.262, de 04 de agosto de 2015.
Redação original: "Art. 7º - O Regulamento e o Regimento da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa serão expedidos mediante Portaria da Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em conformidade com o disposto neste Decreto."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.262, de 04 de agosto de 2015.
Redação original: "Art. 9º - Os Regulamentos e os Regimentos de que tratam os arts. 6º e 7º deste Decreto, além de disporem sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia, tratarão do processo democrático de escolha de seus delegados. "
PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 18 de novembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ariselma Pereira Pereira
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos