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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15664, de 17 de novembro de 2014

Nº 15664/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no município de Itapetinga - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0058337-8/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido por um período de 05 (cinco) anos, a Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Campus de Itapetinga, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB com carga horária de 3.395 horas, 60 (sessenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 188/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 14.10.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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