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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15663, de 17 de novembro de 2014

Nº 15663/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" disposta no Decreto nº 15.375, de 20 de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto nº 15.375, de 20 de agosto de 2014, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas dos Municípios descritos no Anexo Único daquele Decreto.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 15.652 , de 14 de novembro de 2014.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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