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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15662, de 17 de novembro de 2014

Nº 15662/2014

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Revogado pelo Decreto nº 17.008 de 02 de setembro de 2016.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 43825/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140053876 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.827,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada Queimada de Dentro, localidade de Tingui, no Município de Coronel João Sá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 8.855.629,10 e N = 597.142,99 com ângulo de 84º19' e distância de 71,12m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 8.855.558,85 e N = 597.131,89; daí, com ângulo de 91º09' e distância de 29,06m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 8.855.562,79 e N = 597.103,10; daí, com ângulo de 87º64' e distância de 27,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 8.855.589,57 e N = 597.107,89; daí, com ângulo de 170º12' e distância de 43,55m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 8.855.630,48 e N = 597.122,80; daí, com ângulo de 106º6' e distância de 20,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água de Tingui, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Coronel João Sá, no Município de Coronel João Sá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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