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Decreto Estadual da Bahia nº 1566, de 25 de setembro de 1992

Nº 1566/1992

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Cria a 24ª Circunscrição Regional de Trânsito, no Município de Teixeira de Freitas, altera a estrutura da 12ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na L ei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA,a 24ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN - com Sede no Município de Teixeira de Freitas .
Art. 2.
- As áreas de atuação das Circunscrições Regionais de Trânsito da 12ª CIRETRAN - Itamaraju, da 24ª CIRETRAN - Teixeira de Freitas e das Regiões de Trânsito correspondentes são as constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 1º- As alterações decorrentes deste Decreto entarão em vigor quando da implantação da 24ª CIRETRAN.
§ 2º- As Circunscrições Regionais de Trânsito e respectivas sedes são as constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 24ª CIRETRAN - Teixeira de Freitas correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco De Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

/#DEC_1_566_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DAS CIRETRAN'S E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

12ª Circunscrição Regional de Trânsito - 12ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Itamaraju

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/02 SEDE: Cidade de Itamaraju MUNICÍPIOS DE: Jucuruçu Prado Vereda

24ª Circunscrição Regional de Trânsito - 24ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Teixeira de Freitas

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/24 SEDE: Cidade de Teixeira de Freitas MUNICÍPIOS DE: Alcobaça Caravelas Mucuri Nova Viçosa

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/24 SEDE: Cidade de Medeiros Neto MUNICÍPIOS DE: Ibirapuã Itanhém Lagedão

/#DEC_1_566_Anexo_II#/DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ANEXO II

1ª CIRETRAN

SANTO AMARO

2ª CIRETRAN

ALAGOINHAS

3ª CIRETRAN

FEIRA DE SANTANA

4ª CIRETRAN

VITÓRIA DA CONQUISTA

5ª CIRETRAN

ITABUNA

6ª CIRETRAN

PAULO AFONSO

7ª CIRETRAN

JEQUIÉ

8ª CIRETRAN

JUAZEIRO

9ª CIRETRAN

ITABERABA

10ª CIRETRAN

BARREIRAS

11ª CIRETRAN

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

12ª CIRETRAN

ITAMARAJU

13ª CIRETRAN

ILHÉUS

14ª CIRETRAN

EUCLIDES DA CUNHA

15ª CIRETRAN

IRECÊ

16ª CIRETRAN

GUANAMBI

17ª CIRETRAN

SANTA MARIA DA VITÓRIA

18ª CIRETRAN

BRUMADO

19ª CIRETRAN

ITAPETINGA

20ª CIRETRAN

JACOBINA

21ª CIRETRAN

IPIRÁ

22ª CIRETRAN

EUNÁPOLIS

23ª CIRETRAN

VALENÇA

24ª CIRETRAN

TEIXEIRA DE FREITAS

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