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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15653, de 17 de novembro de 2014

Nº 15653/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 42207/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140051237 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 406,64m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Condomínio Arembepe Aquaville, no final da Rua K, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.589.939,63 e E = 588.867,55 com ângulo do azimute de 311º53'53" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.589.941,63 e E = 588.865,32 daí, com ângulo do azimute 41º53'53" e distância de 100,31m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.590.016,29 e E = 588.932,30; daí, com ângulo do azimute 101º50'33" e distância de 22,75m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.590.011,62 e E = 588.954,57; daí, com ângulo do azimute 125º43'9" e distância de 22,75m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.590.002,96 e E = 588.966,63; daí, com ângulo do azimute 215º43'9" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.590.000,52 e E = 588.964,88; daí, com ângulo do azimute 305º43'9" e distância de 14,21m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.590.008,82 e E = 588.953,34; daí, com ângulo do azimute 281º50'33" e distância de 20,39m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.590.013,00 e E = 588.933,38; daí, com ângulo do azimute 221º53'53" e distância de 98,58m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto da Bacia Zona 7B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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