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Decreto Estadual da Bahia nº 15644, de 10 de novembro de 2014

Nº 15644/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 14/009761, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900140018423, na Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas ao longo da Rodovia BA-375, trecho: Caldeirão Grande - Entroncamento da BR-407 - Barracas, extensão 25,00km, constituindo-se em faixas de domínio de até 40,00 metros de largura, sendo 20,00 metros para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, atravessando o Município de Caldeirão Grande, bem como as áreas onde estão localizadas as jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviços, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos no eixo da referida rodovia, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se às obras que serão realizadas na Rodovia BA-375, pertencentes ao Sistema Rodoviário do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcos Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

PLANILHA DE COORDENADAS

RODOVIA: BA-375

TRECHO: CALDEIRÃO GRANDE - ENTR. BR-407 (BARRACAS)

COORDENADAS

PONTO

NORTE

ESTE

1

8781851

0358507

2

8781893

0358797

3

8781942

0360799

4

8781741

0361744

5

8781410

0362657

6

8781114

0363604

7

8780866

0364586

8

8780602

0365455

9

8780268

0366540

10

8779990

0367462

11

8779699

0368416

12

8779422

0369346

13

8779143

0370289

14

8778867

0371239

15

8778593

0372183

16

8778313

0373149

17

8778023

0374072

18

8777641

0374955

19

8777194

0375829

20

8776653

0376652

21

8776097

0377507

22

8775624

0378334

23

8775240

0379223

24

8775078

0380178

25

8774988

0381206

26

8775080

0381954

27

8775094

0382024

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