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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15643, de 10 de novembro de 2014

Nº 15643/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 39737/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140050834 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.535,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Condomínio Arembepe Aquaville, Rua H, cerca de 220m da portaria, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto V1, de coordenadas N = 8.589.612,01 e E = 588.844,26 com ângulo do azimute de 131º6'33" e distância de 23,02m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.589.596,87 e E = 588.861,60 daí, com ângulo do azimute de 177º33'46" e distância de 15,91m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.589.580,98 e E = 588.862,28; daí, com ângulo do azimute de 221º12'43" e distância de 35,53m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.589.554,25 e E = 588.838,87; daí, com ângulo do azimute de 311º12'43" e distância de 34,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.589.576,65 e E = 588.813,29, daí com ângulo do azimute de 41º12'43" e distância de 47,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, EE-AR14, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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