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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15636, de 7 de novembro de 2014

Nº 15636/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 43824/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140053752 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 91,78m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na esquina da Rua da Caixa D'água com a Rua Pedro Batista de Menezes, s/n, no Município de Coronel João Sá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 8.856.303,41 e N = 597.374,39 com ângulo de 86º50' e distância de 2,60m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 8.856.302,68 e N = 597.376,89; daí, com ângulo de 176º13' e distância de 12,54m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 8.856.300,00 e N = 597.389,15; daí, com ângulo de 90º57' e distância de 5,88m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 8.856.294,25 e N = 597.387,95; daí, com ângulo de 90º55' e distância de 12,65m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 8.856.296,70 e N = 597.375,54; daí, com ângulo de 178º38' e distância de 2,59m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 8.856.297,28 e N = 597.373,00; daí, com ângulo de 90º13' e distância de 6,28m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório de Distribuição - RED 150m³ de Tingui, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Coronel João Sá, no Município de Coronel João Sá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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