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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15635, de 7 de novembro de 2014

Nº 15635/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 43826/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140053884 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 684,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Gasparino, nº 01, distrito de Gasparino, no Município de Coronel João Sá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 604595,65 e Y = 8864201,19 com ângulo de 89º32' e distância de 32,78m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 604563,24 e Y = 8864196,33; daí, com ângulo de 90º71' e distância de 20,70m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 604559,92 e Y = 8864216,76; daí, com ângulo de 89º92' e distância de 32,78m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 604592,29 e Y = 8864221,98; daí, com ângulo de 90º05' e distância de 21,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Reservação e Estação Elevatória de Gasparino, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Coronel João Sá, no Município de Coronel João Sá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2014.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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