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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15625, de 30 de outubro de 2014

Nº 15625/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33292/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140040030 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 899,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 099, Km 23, em direção a localidade de Piabas, passando pelo Rio Capivara seguindo em direção noroeste, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 583151,8968 e Y = 8590007,3743, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 583180,4268 e Y = 8589998,0989; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 583171,1511 e Y = 8589969,8443; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 583142,6211 e Y = 8589978,8443; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço 02, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho Norte , no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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