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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15622, de 29 de outubro de 2014

Nº 15622/2014

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Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de Transição Governamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

Considerando que ao Governador eleito do Estado da Bahia é facultada a constituição de equipe de transição do governo;

Considerando que o Governador do Estado e o Governador eleito concordam com a necessidade de criação de uma equipe de transição de governo para desenvolver atividades conjuntas assegurando a continuidade dos serviços públicos,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho de Transição Governamental com a finalidade de promover ações, medidas e procedimentos destinados a atender as demandas apresentadas pelo Governador eleito.
Art. 2.
- A composição do Grupo de Trabalho ora instituído será definida através de Decreto específico e de comum acordo com o Governador eleito.
Art. 3.
- As atividades do Grupo de Trabalho se estenderão até o último dia útil do ano de 2014.
Art. 4.
- Os Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo deverão atender as demandas apresentadas pelo Grupo de Trabalho disponibilizando pessoal e as informações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Os servidores públicos estaduais que vierem a integrar o Grupo de Trabalho exercerão as atividades que lhe forem atribuídas sem prejuízo das funções do cargo público que ocupam.
Art. 6.
- Os membros do Grupo de Trabalho que não sejam ocupantes de cargo ou emprego público poderão ser nomeados em cargos vagos já existentes na estrutura funcional do Poder Executivo Estadual.
Art. 7.
- Caso necessário, será disponibilizada local e infraestrutura necessários para o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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