Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15620, de 28 de outubro de 2014
Nº 15620/2014
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900140015726, da Secretaria de Infra-Estrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO
Passagem do Gasoduto Itabuna - Ilhéus na comunidade de Banco da Vitoria
PONTOS DA POLIGONAL DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADAS U T M SAD 69
PONTO
ESTE
NORTE
P1
489.904,0530
8.365.799,6184
P2
489.894,9608
8.365.802,6472
P3
489.908,1272
8.365.789,6807
P4
489.825,5882
8.365.708,3315
P5
489.821,9440
8.365.711,7550
P6
489.818,2998
8.365.715,1785