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Decreto Estadual da Bahia nº 15620, de 28 de outubro de 2014

Nº 15620/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900140015726, da Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.160,10m², com extensão total de 116,01m e faixa de domínio de até 10,00m de largura, pertencente a quem de direito, situada no Município de Ilhéus, na comunidade de Banco da Vitoria, conforme estudos e projeto de engenharia realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Gasoduto Itabuna - Ilhéus, que integrará o Sistema de Gasodutos da Concessionária BAHIAGÁS.
Art. 2.
- Fica Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

Passagem do Gasoduto Itabuna - Ilhéus na comunidade de Banco da Vitoria

PONTOS DA POLIGONAL DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

COORDENADAS U T M SAD 69

PONTO

ESTE

NORTE

P1

489.904,0530

8.365.799,6184

P2

489.894,9608

8.365.802,6472

P3

489.908,1272

8.365.789,6807

P4

489.825,5882

8.365.708,3315

P5

489.821,9440

8.365.711,7550

P6

489.818,2998

8.365.715,1785

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