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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15615, de 24 de outubro de 2014

Nº 15615/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 38229/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140045725 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 523,60m², pertencente a quem de direito, situada na Zona 5 - Bacia B, no final da rua dos Imigrantes e a rua Fonte das Águas, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: Área 1, medindo 415,35m²: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.588.911,91 e E = 587.892,53 com ângulo de 90° e distância de 21,30m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.588.898,24 e E = 587.876,20; daí, com ângulo de 90º e distância de 19,50m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.588.913,19 e E = 587.863,68; daí, com ângulo de 90° e distância de 21,30m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.588.926,87 e E = 587.880,01; daí, com ângulo de 90° e distância de 19,50m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, e Área 2, medindo 108,25m², partindo-se do ponto V5, de coordenadas N = 8.588.892,01 e E = 587.896,88 com ângulos de 90º e distância de 3,57m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.588.894,52 e E = 587.894,34; daí, com ângulos de 87º30'32" e distância de 2,12m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.588.895,96 e E = 587.895,90; daí, com ângulo de 222º20'21" e distância de 3,57m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.588.899,50 e E =587.896,20; daí, com ângulo de 224º49'51" e distância de 11,87m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.588.908,61 e E = 587.888,58; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,15m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.588.911,91 e E = 587.892,53; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,18m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.588.898,74 e E = 587.903,56; daí, com ângulo de 95º19'17" e distância de 9,48m, retorna-se ao ponto V5, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EE-AR11, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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