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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15612, de 23 de outubro de 2014

Nº 15612/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 42216/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140051172 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 149,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no povoado Riacho das Almas, no Municipio de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 203.680,8655 e Y = 8.632.515,7436, com ângulo de 90º00'00" e distância de 8,19m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 203.682,2852 e Y = 8.632.507,6316; daí, com ângulo de 270º00'00" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 203.680,3178 e Y = 8.632.507,2724; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 203.682,1137 e Y = 8.632.497,4350; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 203.691,9512 e Y = 8.632.499,2309; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 203.690,1552 e Y = 8.632.509,0683; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 203.688,1878 e Y = 8.632.508,7092; daí, com ângulo de 270º00'00" e distância de 8,19m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 203.686,7756 e Y = 8.632.516,7780; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 276/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço 02 - Riacho das Almas, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil Em Exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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