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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15611, de 23 de outubro de 2014

Nº 15611/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 42217/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140051164 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 214,00m², dita pertencente a Valter Eliel Dias Carvalho, situada na Fazenda Itiubinha, povoado Itiúba, no Município de Jaguaquara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8482559,522 e E = 414822,442, com ângulo do azimute 83º53'9.6'' e distância de 18,83m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8482562,505 e E = 414803,851; daí, com ângulo do azimute 359º15'48.3'' e distância de 12,64m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8482575,154 e E = 414804,013; daí, com ângulo do azimute 262º29'33.8'' e distância de 14,25m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8482573,291 e E= 414818,149; daí, com ângulo do azimute 200º2'97'' e distância de 7,95m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8482565,825 e E = 414820,872; daí, com ângulo do azimute 193º59'5'' e distância de 6,50m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 254/14-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itiúba/Apuarema, no Município de Jaguaquara, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil Em Exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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