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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15610, de 23 de outubro de 2014

Nº 15610/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 37244/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140050842 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 200,00m², dita pertencente ao espólio de Antônio Borges, situada no Condomínio Bela Vista, Alameda Estephanilo Borges, Barra do Gil, no Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.563.158,2645 e E = 539.779,1222 com ângulo de 91º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.563.151,6482 e E = 539.797,9991; daí, com ângulo de 89º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.563.142,2695 e E = 539.794,5334; daí, com ângulo de 91º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.563.148,8858 e E = 539.975,6565; daí, com ângulo do azimute de 89º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 255/14-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-BG1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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