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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15600, de 21 de outubro de 2014

Nº 15600/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 39739/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140050818 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 235,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada ao lado direito da BA 099, sentido Aracaju, após a Zona 4, Bacia B, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.589.883,38 e E = 589.512,93 com ângulo do azimute de 44º32'15" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.589.890,51 e E = 589.519,94; daí, com ângulo do azimute de 134º32'15" e distância de 23,50m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.589.874,02 e E = 589.536,70; daí, com ângulo do azimute de 224º32'15" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.589.866,89 e E = 589.529,68; daí, com ângulo do azimute de 314º32'15" e distância de 23,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Chaminé de Equilíbrio, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Arembepe, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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