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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15599, de 21 de outubro de 2014

Nº 15599/2014

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 42209/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140051202 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.714,92m², pertencente a quem de direito, situada na BA 099, no acesso para Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.610.800,00 e E = 603.877,43 com ângulo de 90º e distância de 15,75m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.610.790,19 e E = 603.889,75; daí, com ângulo de 159º e distância de 85,10m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.610.764,78 e E = 603.970,97; daí, com ângulo de 97º e distância de 42,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.610.723,41 e E = 603.963,69; daí, com ângulo de 90º e distância de 45,34m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.610.715,57 e E = 604.008,35; daí, com ângulo de 73º e distância de 6,85m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.610.709,46 e E = 604.005,27; daí, com ângulo de 75º e distância de 4,91m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.610.708,43 e E = 604.010,07; daí, com ângulo de 61º e distância de 9,10m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.610.701,54 e E = 604.004,14; daí, com ângulo de 153º e distância de 16,79m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.610.695,15 e E = 603.988,61; daí, com ângulo de 147º e distância de 67,66m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.610.707,24 e E = 603.922,04; daí, com ângulo de 155º e distância de 11,75m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.610.714,12 e E = 603.912,43; daí, com ângulo de 161º e distância de 84,33m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.610.783,06 e E = 603.863,85; daí, com ângulo de 106º e distância de 21,71m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Captação Flutuante (EEAB-1), pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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