Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15594, de 20 de outubro de 2014
Nº 15594/2014
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140056742, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE
LOCALIDADE: COSTA
ÁREA: 178,89m²
PERÍMETRO: 180.895m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
806506,36
8577854,94
806549,38
8577869,95
45,56
7046"10'
02--03
806549,38
8577869,95
806591,33
8577882,96
43,92
7246"38'
03--04
806591,33
8577882,96
806591,92
8577881,05
2
16246"38'
04--05
806591,92
8577881,05
806550
8577868,05
43,89
25246"38'
05--06
806550
8577868,05
806507,02
8577853,06
45,52
25046"10'
06--01
806507,02
8577853,06
806506,36
8577854,94
2
34046"10'