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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15594, de 20 de outubro de 2014

Nº 15594/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140056742, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 178,89m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Novo Horizonte - Bahia, abrangendo a localidade de Costa, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Costas, no Município de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: COSTA

ÁREA: 178,89m²

PERÍMETRO: 180.895m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

806506,36

8577854,94

806549,38

8577869,95

45,56

7046"10'

02--03

806549,38

8577869,95

806591,33

8577882,96

43,92

7246"38'

03--04

806591,33

8577882,96

806591,92

8577881,05

2

16246"38'

04--05

806591,92

8577881,05

806550

8577868,05

43,89

25246"38'

05--06

806550

8577868,05

806507,02

8577853,06

45,52

25046"10'

06--01

806507,02

8577853,06

806506,36

8577854,94

2

34046"10'

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