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Decreto Estadual da Bahia nº 15572, de 17 de outubro de 2014

Nº 15572/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140062114, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.616,82m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Caetité - Bahia, abrangendo as localidades de Brejo dos Padres e Pirajá, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Brejo dos Padres e Pirajá, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAETITÉ

LOCALIDADE: BREJO DOS PADRES

ÁREA: 391,43m²

PERÍMETRO: 393.428m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

761957,2

8435062,47

762002,39

8434977,46

96,28

15200"15'

02--03

762002,39

8434977,46

762046,77

8434888,45

99,46

15329"58'

03--04

762046,77

8434888,45

762044,98

8434887,55

2

24329"58'

04--05

762044,98

8434887,55

762000,61

8434976,54

99,44

33329"58'

05--06

762000,61

8434976,54

761955,43

8435061,53

96,25

33200"15'

06--01

761955,43

8435061,53

761957,2

8435062,47

2

6200"15'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAETITÉ

LOCALIDADE: BREJO DOS PADRES

ÁREA: 453,28m²

PERÍMETRO: 455.278m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

762046,84

8434888,27

762051,82

8434870,67

18,29

16411"38'

02--03

762051,82

8434870,67

761970,47

8434797,42

109,47

22759"45'

03--04

761970,47

8434797,42

761934,12

8434704,64

99,65

20123"43'

04--05

761934,12

8434704,64

761932,26

8434705,37

2

29123"43'

05--06

761932,26

8434705,37

761968,78

8434798,59

100,12

2123"43'

06--07

761968,78

8434798,59

762049,56

8434871,33

108,7

4759"45'

07--08

762049,56

8434871,33

762044,91

8434887,73

17,05

34411"38'

08--01

762044,91

8434887,73

762046,84

8434888,27

2

7411"38'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAETITÉ

OCALIDADE: PIRAJÁ

ÁREA: 286,31m²

PERÍMETRO: 288.314m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

763518,8

8441400,57

763531,81

8441419,57

23,03

3422"49'

02--03

763531,81

8441419,57

763555,6

8441452,63

40,72

3544"33'

03--04

763555,6

8441452,63

763590,75

8441491,8

52,63

4154"21'

04--05

763590,75

8441491,8

763614,65

8441504,88

27,25

6118"18'

05--06

763614,65

8441504,88

763615,61

8441503,12

2

15118"18'

06--07

763615,61

8441503,12

763592,01

8441490,21

26,9

24118"18'

07--08

763592,01

8441490,21

763557,16

8441451,37

52,18

22154"21'

08--09

763557,16

8441451,37

763533,44

8441418,43

40,59

21544"33'

09--10

763533,44

8441418,43

763520,45

8441399,44

23,01

21422"49'

10--01

763520,45

8441399,44

763518,8

8441400,57

2

30422"49'

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAETITÉ

LOCALIDADE: PIRAJÁ

ÁREA: 173,23m²

PERÍMETRO: 175.233m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

763614,36

8441504,64

763621,91

8441513,71

11,81

3948"20'

02--03

763621,91

8441513,71

763641,03

8441529,75

24,96

4959"30'

03--04

763641,03

8441529,75

763649,82

8441537,74

11,88

4746"00'

04--05

763649,82

8441537,74

763655,16

8441542,7

7,29

4704"12'

05--06

763655,16

8441542,7

763664,25

8441552,67

13,49

4222"50'

06--07

763664,25

8441552,67

763675,56

8441565,66

17,22

4101"46'

07--08

763675,56

8441565,66

763677,07

8441564,34

2

13101"46'

08--09

763677,07

8441564,34

763665,75

8441551,34

17,25

22101"46'

09--10

763665,75

8441551,34

763656,59

8441541,3

13,59

22222"50'

10--11

763656,59

8441541,3

763651,18

8441536,26

7,39

22704"12'

11--12

763651,18

8441536,26

763642,35

8441528,25

11,93

22746"00'

12--13

763642,35

8441528,25

763623,34

8441512,29

24,82

22959"30'

13--14

763623,34

8441512,29

763615,89

8441503,36

11,63

21948"20'

14--01

763615,89

8441503,36

763614,36

8441504,64

2

30948"20'

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAETITÉ

LOCALIDADE: PIRAJÁ

ÁREA: 312,57m²

PERÍMETRO: 314.566m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

763675,71

8441565,8

763691,42

8441577,72

19,73

5248"19'

02--03

763691,42

8441577,72

763703,46

8441592,7

19,21

3848"18'

03--04

763703,46

8441592,7

763712,57

8441600,68

12,11

4845"31'

04--05

763712,57

8441600,68

763728,9

8441623,62

28,16

3526"57'

05--06

763728,9

8441623,62

763747,61

8441645,65

28,91

4020"44'

06--07

763747,61

8441645,65

763762,68

8441663,58

23,43

4002"23'

07--08

763762,68

8441663,58

763775,14

8441684,51

24,36

3045"46'

08--09

763775,14

8441684,51

763776,86

8441683,49

2

12045"46'

09--10

763776,86

8441683,49

763764,32

8441662,42

24,52

21045"46'

10--11

763764,32

8441662,42

763749,14

8441644,36

23,6

22002"22'

11--12

763749,14

8441644,36

763730,48

8441622,39

28,83

22020"44'

12--13

763730,48

8441622,39

763714,06

8441599,33

28,31

21526"57'

13--14

763714,06

8441599,33

763704,91

8441591,31

12,17

22845"31'

14--15

763704,91

8441591,31

763692,83

8441576,28

19,28

21848"18'

15--16

763692,83

8441576,28

763676,92

8441564,2

19,97

23248"19'

16--01

763676,92

8441564,2

763675,71

8441565,8

2

32248"19'

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