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Decreto Estadual da Bahia nº 15555, de 13 de outubro de 2014

Nº 15555/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140061959, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 494,29m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Caetité - Bahia, abrangendo as localidades de Barra de Caetité e Sambaíba, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Barra de Caetité e Sambaíba, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAETITÉ

LOCALIDADE: BARRA DE CAETITÉ

ÁREA: 201,73m²

PERÍMETRO: 203.726m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

780410,71

8433399

780420,88

8433400,02

10,22

8413"03'

02--03

780420,88

8433400,02

780440,69

8433389,96

22,22

11655"40'

03--04

780440,69

8433389,96

780464,4

8433386

24,03

9929"12'

04--05

780464,4

8433386

780485,73

8433386

21,34

9000"00'

05--06

780485,73

8433386

780497,19

8433385

11,5

9458"11'

06--07

780497,19

8433385

780508,73

8433386

11,58

8505"00'

07--08

780508,73

8433386

780508,9

8433384

2

17505"00'

08--09

780508,9

8433384

780497,19

8433383

11,75

26505"00'

09--10

780497,19

8433383

780485,64

8433384

11,59

27458"11'

10--11

780485,64

8433384

780464,23

8433384

21,42

27000"00'

11--12

780464,23

8433384

780440,06

8433388,04

24,51

27929"12'

12--13

780440,06

8433388,04

780420,5

8433397,98

21,94

29655"40'

13--14

780420,5

8433397,98

780410,91

8433397,01

9,63

26413"03'

14--01

780410,91

8433397,01

780410,71

8433399

2

35413"03'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAETITÉ

LOCALIDADE: SAMBAÍBA

ÁREA: 137,63m²

PERÍMETRO: 139.632m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

748164,75

8492552

748198,17

8492550

33,48

9325"00'

02--03

748198,17

8492550

748218,73

8492552

20,66

8427"41'

03--04

748218,73

8492552

748233,24

8492553

14,55

8603"17'

04--05

748233,24

8492553

748233,38

8492551

2

17603"17'

05--06

748233,38

8492551

748218,9

8492550

14,52

26603"17'

06--07

748218,9

8492550

748198,21

8492548

20,79

26427"41'

07--08

748198,21

8492548

748164,63

8492550

33,64

27325"00'

08--01

748164,63

8492550

748164,75

8492552

2

325"00'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAETITÉ

LOCALIDADE: SAMBAÍBA

ÁREA: 154,93m²

PERÍMETRO: 156.932m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

748231,8

8492552

748217,6

8492551

14,2

26555"57'

02--03

748217,6

8492551

748202,7

8492553

15,03

27741"23'

03--04

748202,7

8492553

748180,4

8492555

22,35

27507"19'

04--05

748180,4

8492555

748154,5

8492556

25,99

27212"09'

05--06

748154,5

8492556

748154,5

8492558

2

212"09'

06--07

748154,5

8492558

748180,6

8492557

26,05

9212"09'

07--08

748180,6

8492557

748202,9

8492555

22,45

9507"19'

08--09

748202,9

8492555

748217,7

8492553

14,87

9741"23'

09--10

748217,7

8492553

748231,6

8492554

14

8555"57'

10--01

748231,6

8492554

748231,8

8492552

2

17555"57'

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