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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15548, de 8 de outubro de 2014

Nº 15548/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140055410, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.701,95m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Seabra - Bahia, abrangendo a localidade de Angical, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Angical, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: ANGICAL

ÁREA: 772,17m²

PERÍMETRO: 774.171m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

194010,61

8612974,21

193875,38

8612870,03

170,71

23223"25'

02--03

193875,38

8612870,03

193660,08

8612853

215,97

26528"45'

03--04

193660,08

8612853

193659,92

8612855

2

35528"45'

04--05

193659,92

8612855

193874,63

8612871,97

215,37

8528"45'

05--06

193874,63

8612871,97

194009,39

8612975,79

170,12

5223"25'

06--01

194009,39

8612975,79

194010,61

8612974,21

2

14223"25'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: ANGICAL

ÁREA: 929,78m²

PERÍMETRO: 931.781m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

193659,86

8612854,99

193744,94

8612867

85,92

8157"51'

02--03

193744,94

8612867

194124,02

8612861

379,13

9054"25'

03--04

194124,02

8612861

194123,98

8612859

2

18054"25'

04--05

194123,98

8612859

193745,06

8612865

378,97

27054"25'

05--06

193745,06

8612865

193660,14

8612853,01

85,77

26157"51'

06- 01

193660,14

8612853,01

193659,86

8612854,99

2

35157"51'

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