Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15548, de 8 de outubro de 2014
Nº 15548/2014
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140055410, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: ANGICAL
ÁREA: 772,17m²
PERÍMETRO: 774.171m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
194010,61
8612974,21
193875,38
8612870,03
170,71
23223"25'
02--03
193875,38
8612870,03
193660,08
8612853
215,97
26528"45'
03--04
193660,08
8612853
193659,92
8612855
2
35528"45'
04--05
193659,92
8612855
193874,63
8612871,97
215,37
8528"45'
05--06
193874,63
8612871,97
194009,39
8612975,79
170,12
5223"25'
06--01
194009,39
8612975,79
194010,61
8612974,21
2
14223"25'
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: ANGICAL
ÁREA: 929,78m²
PERÍMETRO: 931.781m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
193659,86
8612854,99
193744,94
8612867
85,92
8157"51'
02--03
193744,94
8612867
194124,02
8612861
379,13
9054"25'
03--04
194124,02
8612861
194123,98
8612859
2
18054"25'
04--05
194123,98
8612859
193745,06
8612865
378,97
27054"25'
05--06
193745,06
8612865
193660,14
8612853,01
85,77
26157"51'
06- 01
193660,14
8612853,01
193659,86
8612854,99
2
35157"51'