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Decreto Estadual da Bahia nº 15546, de 8 de outubro de 2014

Nº 15546/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140055509, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 982,70m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Poções - Bahia, abrangendo a localidade de Assentamento Galiléia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Assentamento Galiléia, no Município de Poções - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Anexo: Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: POÇÕES

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO GALILÉIA

ÁREA: 713,04m²

PERÍMETRO: 715.039m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

367470,81

8396253,03

367471,09

8396262,94

9,91

136"40'

02--03

367471,09

8396262,94

367467,36

8396286,65

24,01

35102"48'

03--04

367467,36

8396286,65

367443,85

8396325,46

45,37

32847"38'

04--05

367443,85

8396325,46

367422,29

8396356,4

37,72

32508"24'

05--06

367422,29

8396356,4

367389,59

8396397,42

52,46

32126"10'

06--07

367389,59

8396397,42

367358,81

8396446,51

57,94

32754"57'

07--08

367358,81

8396446,51

367337,19

8396490,57

49,08

33351"35'

08--09

367337,19

8396490,57

367316,39

8396536,61

50,51

33541"17'

09--10

367316,39

8396536,61

367305,57

8396563,63

29,11

33810"33'

10--11

367305,57

8396563,63

367307,43

8396564,37

2

6810"33'

11--12

367307,43

8396564,37

367318,23

8396537,39

29,06

15810"33'

12--13

367318,23

8396537,39

367339

8396491,43

50,44

15541"17'

13--14

367339

8396491,43

367360,56

8396447,49

48,95

15351"35'

14--15

367360,56

8396447,49

367391,22

8396398,58

57,72

14754"57'

15--16

367391,22

8396398,58

367423,9

8396357,6

52,41

14126"10'

16--17

367423,9

8396357,6

367445,53

8396326,55

37,84

14508"24'

17--18

367445,53

8396326,55

367469,27

8396287,35

45,83

14847"38'

18--19

367469,27

8396287,35

367473,1

8396263,06

24,59

17102"47'

19--20

367473,1

8396263,06

367472,81

8396252,97

10,1

18136"40'

20--01

367472,81

8396252,97

367470,81

8396253,03

2

27136"40'

ANEXO II

Anexo: Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: POÇÕES

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO GALILÉIA

ÁREA: 269,66m²

PERÍMETRO: 271.663m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

367305,6

8396564

367302,2

8396571

7,77

33403"08'

02--03

367302,2

8396571

367300,5

8396574

3,55

33201"14'

03--04

367300,5

8396574

367298,4

8396587

13,28

35051"02'

04--05

367298,4

8396587

367295,1

8396599

12,38

34409"11'

05--06

367295,1

8396599

367287,6

8396620

22,28

34020"46'

06--07

367287,6

8396620

367275

8396659

41

34206"14'

07--08

367275

8396659

367264,1

8396692

34,72

34151"31'

08--09

367264,1

8396692

367266

8396692

2

7151"31'

09--10

367266

8396692

367276,9

8396659

34,73

16151"31'

10--11

367276,9

8396659

367289,5

8396620

40,97

16206"14'

11--12

367289,5

8396620

367297

8396599

22,32

16020"46'

12--13

367297

8396599

367300,4

8396587

12,57

16409"11'

13--14

367300,4

8396587

367302,5

8396574

13,06

17051"02'

14--15

367302,5

8396574

367304

8396571

3,25

15201"14'

15--16

367304

8396571

367307,4

8396564

7,8

15403"08'

16--01

367307,4

8396564

367305,6

8396564

2

24403"08'

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