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Decreto Estadual da Bahia nº 15545, de 8 de outubro de 2014

Nº 15545/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140055509, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 1.124,53m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Piripá - Bahia, abrangendo a localidade de Vereda Grande, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Vereda Grande, no Município de Piripá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Anexo: Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNÍCIPIO: PIRIPÁ

LOCALIDADE: VEREDA GRANDE

ÁREA: 408,51m²

PERÍMETRO: 410.513m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

206997,82

8344575,6

206992,65

8344563,67

13

20326"29'

02--03

206992,65

8344563,67

206978,87

8344511,72

53,75

19451"35'

03--04

206978,87

8344511,72

206955,15

8344439,68

75,84

19813"19'

04--05

206955,15

8344439,68

206944,87

8344409,72

31,68

19856"37'

05--06

206944,87

8344409,72

206937,77

8344380,76

29,81

19346"28'

06--07

206937,77

8344380,76

206935,83

8344381,24

2

28346"28'

07--08

206935,83

8344381,24

206942,95

8344410,28

29,9

1346"28'

8--09

206942,95

8344410,28

206953,26

8344440,32

31,76

1856"37'

09--10

206953,26

8344440,32

206976,95

8344512,29

75,77

1813"19'

10--11

206976,95

8344512,29

206990,76

8344564,33

53,85

1451"35'

11--12

206990,76

8344564,33

206995,99

8344576,4

13,15

2326"29'

12--01

206995,99

8344576,4

206997,82

8344575,6

2

11326"29'

ANEXO II

Anexo: Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNÍCIPIO: PIRIPÁ

LOCALIDADE: VEREDA GRANDE

ÁREA: 228,56m²

PERÍMETRO: 230.559m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

206937,7

8344381

206924,2

8344343

40,45

19933"30'

02--03

206924,2

8344343

206903,3

8344311

37,47

21358"32'

03--04

206903,3

8344311

206885,6

8344280

36,53

20857"09'

04--05

206885,6

8344280

206883,8

8344280

2

29857"09'

05--06

206883,8

8344280

206901,6

8344313

36,61

2857"09'

06--07

206901,6

8344313

206922,4

8344343

37,3

3358"32'

07--08

206922,4

8344343

206935,9

8344381

40,2

1933"30'

08--01

206935,9

8344381

206937,7

8344381

2

10933"30'

ANEXO III

Anexo: Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNÍCIPIO: PIRIPÁ

LOCALIDADE: VEREDA GRANDE

ÁREA: 487,46m²

PERÍMETRO: 489.456m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

206885,7

8344280

206874,8

8344229

52,18

19204"15'

02--03

206874,8

8344229

206863,4

8344188

42,59

19531"35'

03--04

206863,4

8344188

206852,4

8344149

40,53

19545"04'

04--05

206852,4

8344149

206841,3

8344112

38,65

19642"45'

05--06

206841,3

8344112

206831,7

8344082

30,82

19808"17'

06--07

206831,7

8344082

206801

8344057

39,64

23033"31'

07--08

206801

8344057

206799,8

8344059

2

32033"31'

08--09

206799,8

8344059

206829,9

8344084

39,06

5033"31'

09--10

206829,9

8344084

206839,3

8344112

30,21

1808"17'

10--11

206839,3

8344112

206850,5

8344149

38,61

1642"45'

11--12

206850,5

8344149

206861,4

8344188

40,51

1545"04'

12--13

206861,4

8344188

206872,8

8344229

42,52

1531"35'

13--14

206872,8

8344229

206883,7

8344280

52,12

1204"15'

14--01

206883,7

8344280

206885,7

8344280

2

10204"15'

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