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Decreto Estadual da Bahia nº 15543, de 8 de outubro de 2014

Nº 15543/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140064311, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 2.572,45m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Abaíra - Bahia, abrangendo a localidade de Engenhos, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Engenhos, no Município de Abaíra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: ABAÍRA

LOCALIDADE: ENGENHOS

ÁREA: 2.130,80m²

PERÍMETRO: 2132.799m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

195902,9

8527901,57

195578,98

8527224,72

750,36

20534"30'

02--03

195578,98

8527224,72

195554,97

8526993,61

232,36

18555"53'

03--04

195554,97

8526993,61

195503,79

8526928,38

82,91

21807"06'

04--05

195503,79

8526928,38

195502,21

8526929,62

2

30807"06'

05--06

195502,21

8526929,62

195553,04

8526994,39

82,33

3807"06'

06--07

195553,04

8526994,39

195577,02

8527225,28

232,13

555"53'

07--08

195577,02

8527225,28

195901,1

8527902,43

750,71

2534"30'

08--01

195901,1

8527902,43

195902,9

8527901,57

2

11534"30'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL:ADUTORA/REDE DE DISRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: ABAÍRA

LOCALIDADE: ENGENHOS

ÁREA: 315,13m²

PERÍMETRO: 317.133m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

195894,98

8528068,22

195908,01

8528010,09

59,58

16722"00'

02--03

195908,01

8528010,09

195903

8527911,95

98,26

18255"15'

03--04

195903

8527911,95

195901

8527912,05

2

27255"15'

04--05

195901

8527912,05

195905,99

8528009,92

97,99

255"15'

05--06

195905,99

8528009,92

195893,02

8528067,78

59,3

34722"00'

06--01

195893,02

8528067,78

195894,98

8528068,22

2

7722"00'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: ABAÍRA

LOCALIDADE: ENGENHOS

ÁREA: 126,52m²

PERÍMETRO: 128.522m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

195499,95

8526925

195458,05

8526927

41,95

27243"35'

02--03

195458,05

8526927

195437,14

8526924,01

21,12

26152"12'

03--04

195437,14

8526924,01

195436,86

8526925,99

2

35152"12'

04--05

195436,86

8526925,99

195457,95

8526929

21,31

8152"12'

05--06

195457,95

8526929

195500,05

8526927

42,14

9243"35'

06--01

195500,05

8526927

195499,95

8526925

2

18243"35'

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