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Decreto Estadual da Bahia nº 15541, de 8 de outubro de 2014

Nº 15541/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140064311, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.129,81m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Barra do Mendes - Bahia, abrangendo a localidade de Laranjeira, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Laranjeira, no Município de Barra do Mendes - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BARRA DO MENDES

LOCALIDADE: LARANJEIRA

ÁREA: 118,14m²

PERÍMETRO: 120.141m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

811313,16

8675846,01

811276,2

8675840,02

37,45

26047"20'

02--03

811276,2

8675840,02

811255,23

8675835,03

21,55

25636"27'

03--04

811255,23

8675835,03

811254,77

8675836,97

2

34636"27'

04--05

811254,77

8675836,97

811275,8

8675841,98

21,62

7636"27'

05--06

811275,8

8675841,98

811312,84

8675847,99

37,52

8047"20'

06--01

811312,84

8675847,99

811313,16

8675846,01

2

17047"20'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL:ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BARRA DO MENDES

LOCALIDADE: LARANJEIRA

ÁREA: 931,89m²

PERÍMETRO: 933.894m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

811255,22

8675835,02

811227,44

8675828,85

28,45

25728"16'

02--03

811227,44

8675828,85

811183,11

8675921,54

102,74

33426"24'

03--04

811183,11

8675921,54

811117,45

8676035,95

131,92

33008"53'

04--05

811117,45

8676035,95

810994,08

8676025

123,85

26455"50'

05--06

810994,08

8676025

810915,08

8676019

79,23

26539"24'

06--07

810915,08

8676019

810914,92

8676021

2

35539"24'

07--08

810914,92

8676021

810993,92

8676027

79,22

8539"24'

08--09

810993,92

8676027

811118,55

8676038,05

125,12

8455"50'

09--10

811118,55

8676038,05

811184,89

8675922,47

133,27

15008"53'

10--11

811184,89

8675922,47

811228,56

8675831,15

101,22

15426"24'

11--12

811228,56

8675831,15

811254,78

8675836,98

26,86

7728"16'

12--01

811254,78

8675836,98

811255,22

8675835,02

2

16728"16'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL:ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BARRA DO MENDES

LOCALIDADE: LARANJEIRA

ÁREA: 79,78m²

PERÍMETRO: 81.783m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

810914,06

8676019,65

810908,05

8676035,69

17,13

33926"38'

02--03

810908,05

8676035,69

810902,04

8676057,74

22,85

34444"42'

03--04

810902,04

8676057,74

810903,97

8676058,26

2

7444"42'

04--05

810903,97

8676058,26

810909,95

8676036,31

22,76

16444"42'

05--06

810909,95

8676036,31

810915,94

8676020,35

17,04

15926"38'

06--01

810915,94

8676020,35

810914,06

8676019,65

2

24926"38'

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