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Decreto Estadual da Bahia nº 15540, de 8 de outubro de 2014

Nº 15540/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140064311, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 2.694,34m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Cafarnaum - Bahia, abrangendo as localidades de Grama Um e Lagoa das Pedras, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Grama Um e Lagoa das Pedras, no Município de Cafarnaum - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAFARNAUM

LOCALIDADE: GRAMA UM

ÁREA: 425,10m²

PERÍMETRO: 427.103m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

219334,3

8692482,96

219431,3

8692452,96

101,53

10711"09'

02--03

219431,3

8692452,96

219537,3

8692419,96

111,02

10717"33'

03--04

219537,3

8692419,96

219536,7

8692418,05

2

19717"33'

04--05

219536,7

8692418,05

219430,7

8692451,05

111,02

28717"33'

05--06

219430,7

8692451,05

219333,71

8692481,05

101,53

28711"09'

06--01

219333,71

8692481,05

219334,3

8692482,96

2

1711"09'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAFARNAUM

LOCALIDADE: GRAMA UM

ÁREA: 292,43m²

PERÍMETRO: 294.427m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

219536,82

8692419,98

219575,85

8692426,99

39,65

7949"28'

02--03

219575,85

8692426,99

219645,92

8692436

70,65

8240"25'

03--04

219645,92

8692436

219681,97

8692437

36,06

8824"32'

04--05

219681,97

8692437

219682,03

8692435

2

17824"32'

05--06

219682,03

8692435

219646,08

8692434

35,96

26824"32'

06--07

219646,08

8692434

219576,15

8692425,01

70,5

26240"25'

07--08

219576,15

8692425,01

219537,18

8692418,02

39,6

25949"28'

08--01

219537,18

8692418,02

219536,82

8692419,98

2

34949"28'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAFARNAUM

LOCALIDADE: LAGOA DAS PEDRAS

ÁREA: 121,92m²

PERÍMETRO: 123.919m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

228098,76

8700709,65

228117,76

8700687,66

29,07

13911"06'

02--03

228117,76

8700687,66

228138,75

8700663,66

31,89

13848"51'

03--04

228138,75

8700663,66

228137,25

8700662,34

2

22848"51'

04--05

228137,25

8700662,34

228116,25

8700686,34

31,89

31848"51'

05--06

228116,25

8700686,34

228097,24

8700708,35

29,07

31911"06'

06--01

228097,24

8700708,35

228098,76

8700709,65

2

4911"06'

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAFARNAUM

LOCALIDADE: LAGOA DAS PEDRAS

ÁREA: 1.240,26m²

PERÍMETRO: 1242.258m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

228138,64

8700663,77

228156,68

8700648,74

23,48

12948"20'

02--03

228156,68

8700648,74

228184,83

8700620,59

39,81

13500"00'

03--04

228184,83

8700620,59

228218,88

8700550,47

77,95

15405"37'

04--05

228218,88

8700550,47

228273,87

8700455,5

109,74

14955"53'

05--06

228273,87

8700455,5

228323,87

8700369,5

99,49

14949"35'

06--07

228323,87

8700369,5

228388,61

8700253,96

132,44

15044"10'

07--08

228388,61

8700253,96

228427,65

8700250,95

39,15

9423"55'

08--09

228427,65

8700250,95

228470,9

8700162,44

98,52

15357"29'

09--10

228470,9

8700162,44

228469,1

8700161,56

2

24357"29'

10--11

228469,1

8700161,56

228426,35

8700249,05

97,37

33357"29'

11--12

228426,35

8700249,05

228387,39

8700252,04

39,08

27423"55'

12--13

228387,39

8700252,04

228322,13

8700368,5

133,5

33044"10'

13--14

228322,13

8700368,5

228272,14

8700454,5

99,47

32949"35'

14--15

228272,14

8700454,5

228217,12

8700549,53

109,81

32955"53'

15--16

228217,12

8700549,53

228183,17

8700619,41

77,69

33405"37'

16--17

228183,17

8700619,41

228155,33

8700647,26

39,38

31500"00'

17--18

228155,33

8700647,26

228137,36

8700662,23

23,39

30948"20'

18--01

228137,36

8700662,23

228138,64

8700663,77

2

3948"20'

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CAFARNAUM

LOCALIDADE: LAGOA DAS PEDRAS

ÁREA: 614,63m²

PERÍMETRO: 616.635m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

228470,71

8700162,7

228546,71

8700085,71

108,18

13522"28'

02--03

228546,71

8700085,71

228583,69

8700049,72

51,61

13412"55'

03--04

228583,69

8700049,72

228660,65

8699976,76

106,04

13328"21'

04--05

228660,65

8699976,76

228693,6

8699951,8

41,35

12708"48'

05--06

228693,6

8699951,8

228692,4

8699950,2

2

21708"48'

06--07

228692,4

8699950,2

228659,35

8699975,24

41,46

30708"48'

07--08

228659,35

8699975,24

228582,31

8700048,28

106,17

31328"21'

08--09

228582,31

8700048,28

228545,3

8700084,29

51,64

31412"55'

09--10

228545,3

8700084,29

228469,29

8700161,3

108,2

31522"28'

10--01

228469,29

8700161,3

228470,71

8700162,7

2

4522"28'

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