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Decreto Estadual da Bahia nº 15531, de 3 de outubro de 2014

Nº 15531/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 3º e art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no art. 29, inciso VIII, e art. 31, inciso VI, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e do que consta do Processo nº 1411140049631, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 8.188,99m², pertencentes a quem de direito, situadas na Linha 1 do Metrô, no Município de Salvador - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL - Linha 1 - Tramo 2 - Trecho Lapa - Pirajá.
Art. 2.
- Fica a Concessionária autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Área II-1

321,65m²

X=557021,6192

Y=8567257,7561

X=557020,9750

Y=8567262,4803

X=557024,9978

Y=8567265,5848

X=557031,5076

Y=8567271,0290

X=557037,0073

Y=8567275,6374

X=557046,9342

Y=8567284,3814

X=557053,1314

Y=8567289,9713

X=557067,4970

Y=8567302,9363

X=557069,6945

Y=8567304,9181

X=557072,5170

Y=8567303,0483

X=557071,7174

Y=8567302,2923

X=557067,9412

Y=8567297,0194

X=557057,9292

Y=8567287,7821

X=557050,5704

Y=8567281,1160

X=557043,1723

Y=8567274,5143

X=557034,6588

Y=8567266,3418

X=557033,1126

Y=8567264,9903

Área II - 3

6264,71m²

X=557335,1970

Y=8567920,0860

X=557332,4991

Y=8567920,6458

X=557324,2265

Y=8567922,3625

X=557309,2982

Y=8567925,6206

X=557319,4499

Y=8567987,8002

X=557325,6835

Y=8568054,3629

X=557321,8886

Y=8568065,7476

X=557322,0876

Y=8568067,1714

X=557314,9803

Y=8568076,8729

X=557312,8986

Y=8568080,0027

X=557305,8213

Y=8568090,6523

X=557313,1317

Y=8568102,1686

X=557314,9147

Y=8568110,9559

X=557315,6186

Y=8568121,1657

X=557315,8435

Y=8568122,1695

X=557315,9084

Y=8568122,4570

X=557316,2066

Y=8568123,7906

X=557317,0856

Y=8568129,0721

X=557317,4621

Y=8568131,2609

X=557318,7573

Y=8568141,7529

X=557322,0946

Y=8568153,1651

X=557328,4724

Y=8568160,1038

X=557331,7859

Y=8568155,6761

X=557357,4630

Y=8568145,9720

X=557348,8340

Y=8568088,4700

X=557345,0610

Y=8568050,7850

X=557342,7549

Y=8568035,2568

X=557341,9383

Y=8568022,8257

X=557341,2135

Y=8568011,7919

X=557337,6469

Y=8567957,4587

X=557335,7289

Y=8567928,2003

Área II-4

1518,92m²

X=557699,0372

Y=8570698,9612

X=557660,0529

Y=8570641,5724

X=557671,3226

Y=8570631,5394

X=557688,6183

Y=8570655,4662

X=557700,5377

Y=8570669,4769

X=557719,9453

Y=8570686,9973

X=557743,0022

Y=8570698,9612

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