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Decreto Estadual da Bahia nº 15524, de 2 de outubro de 2014

Nº 15524/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140061991, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.937,58m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Planalto - Bahia, abrangendo a localidade de Duas Vendas, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Duas Vendas, no Município de Planalto - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PLANALTO

LOCALIDADE: DUAS VENDAS

ÁREA: 287,08m²

PERÍMETRO: 289.081m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

352613,04

8375742

352666,49

8375745

53,54

8647"06'

02--03

352666,49

8375745

352756,53

8375742

90,1

9154"33'

03--04

352756,53

8375742

352756,47

8375740

2

18154"33'

04--05

352756,47

8375740

352666,51

8375743

90,01

27154"33'

05--06

352666,51

8375743

352613,15

8375740

53,45

26647"06'

06-- 01

352613,15

8375740

352613,04

8375742

2

35647"06'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: PLANALTO

LOCALIDADE: DUAS VENDAS

ÁREA: 1.650,50m²

PERÍMETRO: 1652.501m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

352757,42

8375741,4

352767,46

8375718,29

25,2

15630"05'

02--03

352767,46

8375718,29

352784,89

8375621,16

98,69

16949"36'

03--04

352784,89

8375621,16

352805,09

8375471,07

151,44

17220"06'

04--05

352805,09

8375471,07

352806,31

8375268,01

203,06

17939"22'

05--06

352806,31

8375268,01

352810,19

8375041,98

226,07

17901"04'

06--07

352810,19

8375041,98

352802,69

8374920,94

121,27

18332"49'

07--08

352802,69

8374920,94

352800,69

8374921,06

2

27332"49'

08--09

352800,69

8374921,06

352808,19

8375042,02

121,19

332"49'

09--10

352808,19

8375042,02

352804,31

8375267,99

226

35901"04'

10--11

352804,31

8375267,99

352803,09

8375470,93

202,95

35939"22'

11--12

352803,09

8375470,93

352782,92

8375620,85

151,27

35220"06'

12--13

352782,92

8375620,85

352765,54

8375717,71

98,41

34949"36'

13--14

352765,54

8375717,71

352755,58

8375740,6

24,96

33630"05'

14--01

352755,58

8375740,6

352757,42

8375741,4

2

6630"05'

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