Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15519, de 1 de outubro de 2014

Nº 15519/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 38226/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140045695 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 192,00m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Vivenda da Barra, s/nº, Barra do Pote, no Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 538.154,8200 e N = 8.561.716,3000, com ângulo 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 538.149,0274 e N = 8.561.705,7907; daí, com ângulo 90º e distância de 16,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 538.163,0398 e N = 8.561.698,0672; daí, com ângulo 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas E = 538.168,8324 e N = 8.561.708,5765; daí, com ângulo 90º e distância de 16,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos - EEE-BP4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.