Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15518, de 1 de outubro de 2014
Nº 15518/2014
Revogado pelo Decreto nº 17.267 , de 06 de zembro de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33296/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140040073 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano