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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15518, de 1 de outubro de 2014

Nº 15518/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 17.267 , de 06 de zembro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33296/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140040073 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 937,3491m², pertencente a quem de direito, situada na BA-099, Km 23, seguindo em direção à localidade de Piabas, percorrendo 4.505,30m até chegar ao local previsto para implantação do Centro de Tratamento e Reservação, seguindo à noroeste, percorrendo 1.871,56m até o local onde está prevista a construção da Caixa de Reunião, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 582757,2003 e Y = 8589954,1425, com ângulo 90º e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 582731,7749 e Y = 8589997,1953; daí, com ângulo 90º e distância de 50,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 582680,1115 e Y = 8589966,6849; daí, com ângulo 90º e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas X = 582705,5369 e Y = 8589923,6320; daí, com ângulo 90º e distância de 50,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Reunião - CDR, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Machadinho Norte, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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