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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15517, de 1 de outubro de 2014

Nº 15517/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0041439-3/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido por um período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, vinculado ao Programa Nacional de Formação de Professores - PARFOR, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Campus de Vitória da Conquista - BA, com carga horária de 2.895 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta temporária, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 168/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.09.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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