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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15516, de 1 de outubro de 2014

Nº 15516/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Autorização de Oferta do Curso Fora de Sede - Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Lauro de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0056324-2/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Autorizado o Funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, fora de sede, no Município de Lauro de Freitas - BA, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XIX, Camaçari, com carga horária de 3.225 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais; fixe em 05 (cinco) anos o prazo de vigência da Autorização definida na alínea anterior deste voto, a contar de outubro de 2010, data de apresentação do pedido pela Universidade do Estado da Bahia, na forma do Parecer CEE nº 166/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.09.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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