Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15515, de 1 de outubro de 2014

Nº 15515/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0062718-6/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado por 05 (cinco) anos o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB no Campus de Jequié - BA, modalidade presencial, com carga horária de 3.725 horas, oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais, na forma do Parecer CEE nº 167/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 17.09.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.