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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15514, de 29 de setembro de 2014

Nº 15514/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 14.798, de 31 de outubro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e do que consta no Processo nº 1105130015867, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 14.798, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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