Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15514, de 29 de setembro de 2014
Nº 15514/2014
Altera o Decreto nº 14.798, de 31 de outubro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e do que consta no Processo nº 1105130015867, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC,
D E C R E T A
"Art. 2º - Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração