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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15509, de 29 de setembro de 2014

Nº 15509/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140062971, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existente, totalizando 401,13m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Tanhaçu - Bahia, abrangendo a localidade de Várzea da Porta, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Várzea da Porta, no Município de Tanhaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

MÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: TANHAÇU

LOCALIDADE: VÁRZEA DA PORTA

ÁREA: 401,13m²

PERÍMETRO: 492.942m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

257345,5

8431985,13

257339,33

8431988,66

7,12

29944"42'

02--03

257339,33

8431988,66

257317,88

8431955,52

39,48

21254"19'

03--04

257317,88

8431955,52

257320,38

8431961,02

6,04

2426"38'

04--05

257320,38

8431961,02

257282,92

8431878,62

90,51

20426"38'

05--06

257282,92

8431878,62

257279,94

8431870,67

8,49

20033"22'

06--07

257279,94

8431870,67

257277,8

8431864,24

6,78

19826"06'

07--08

257277,8

8431864,24

257228,36

8431845,07

53,03

24848"21'

08--09

257228,36

8431845,07

257227,64

8431846,93

2

33848"21'

09--10

257227,64

8431846,93

257276,2

8431865,76

52,08

6848"21'

10--11

257276,2

8431865,76

257278,06

8431871,33

5,87

1826"06'

11--12

257278,06

8431871,33

257281,08

8431879,38

8,6

2033"22'

12--13

257281,08

8431879,38

257264,99

8431844

38,87

20426"38'

13--14

257264,99

8431844

257316,12

8431956,48

123,56

2426"38'

14--15

257316,12

8431956,48

257338,68

8431991,34

41,52

3254"19'

15--16

257338,68

8431991,34

257346,5

8431986,87

9,01

11944"42'

16--01

257346,5

8431986,87

257345,5

8431985,13

2

20944"42'

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