Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15509, de 29 de setembro de 2014
Nº 15509/2014
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140062971, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
MÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: TANHAÇU
LOCALIDADE: VÁRZEA DA PORTA
ÁREA: 401,13m²
PERÍMETRO: 492.942m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
257345,5
8431985,13
257339,33
8431988,66
7,12
29944"42'
02--03
257339,33
8431988,66
257317,88
8431955,52
39,48
21254"19'
03--04
257317,88
8431955,52
257320,38
8431961,02
6,04
2426"38'
04--05
257320,38
8431961,02
257282,92
8431878,62
90,51
20426"38'
05--06
257282,92
8431878,62
257279,94
8431870,67
8,49
20033"22'
06--07
257279,94
8431870,67
257277,8
8431864,24
6,78
19826"06'
07--08
257277,8
8431864,24
257228,36
8431845,07
53,03
24848"21'
08--09
257228,36
8431845,07
257227,64
8431846,93
2
33848"21'
09--10
257227,64
8431846,93
257276,2
8431865,76
52,08
6848"21'
10--11
257276,2
8431865,76
257278,06
8431871,33
5,87
1826"06'
11--12
257278,06
8431871,33
257281,08
8431879,38
8,6
2033"22'
12--13
257281,08
8431879,38
257264,99
8431844
38,87
20426"38'
13--14
257264,99
8431844
257316,12
8431956,48
123,56
2426"38'
14--15
257316,12
8431956,48
257338,68
8431991,34
41,52
3254"19'
15--16
257338,68
8431991,34
257346,5
8431986,87
9,01
11944"42'
16--01
257346,5
8431986,87
257345,5
8431985,13
2
20944"42'