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Decreto Estadual da Bahia nº 15508, de 29 de setembro de 2014

Nº 15508/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140062971, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 1.122,85m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Ituaçu - Bahia, abrangendo a localidade de Bonito, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Bonito, no Município de ItuaçuBahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: BONITO

ÁREA: 714,25m²

PERÍMETRO: 716.249m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

255631,16

8467101,25

255620,92

8467092,3

13,6

22850"42'

02--03

255620,92

8467092,3

255589,96

8467055,35

48,21

21957"27'

03--04

255589,96

8467055,35

255498,17

8466952,36

137,96

22142"30'

04--05

255498,17

8466952,36

255400,28

8466829,38

157,18

21831"09'

05--06

255400,28

8466829,38

255398,72

8466830,62

2

30831"09'

06--07

255398,72

8466830,62

255496,64

8466953,65

157,24

3831"09'

07--08

255496,64

8466953,65

255588,45

8467056,65

137,98

4142"30'

08--09

255588,45

8467056,65

255619,49

8467093,7

48,33

3957"27'

09--10

255619,49

8467093,7

255629,84

8467102,75

13,75

4850"42'

10--01

255629,84

8467102,75

255631,16

8467101,25

2

13850"42'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: ITUAÇU

LOCALIDADE: BONITO

ÁREA: 408,60m²

PERÍMETRO: 410.595m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

255400,5

8466829,97

255400,19

8466820,46

9,52

18153"21'

02--03

255400,19

8466820,46

255319,6

8466766

97,26

23556"58'

03--04

255319,6

8466766

255279

8466766

40,6

27000"00'

04--05

255279

8466766

255229,36

8466798,16

59,15

30256"21'

05--06

255229,36

8466798,16

255230,45

8466799,84

2

3256"21'

06--07

255230,45

8466799,84

255279,59

8466768

58,56

12256"21'

07--08

255279,59

8466768

255318,99

8466768

39,4

9000"00'

08--09

255318,99

8466768

255398,22

8466821,54

95,63

5556"58'

09--10

255398,22

8466821,54

255398,5

8466830,03

8,5

153"21'

10--01

255398,5

8466830,03

255400,5

8466829,97

2

9153"21'

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