Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15507, de 29 de setembro de 2014

Nº 15507/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140062971, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 721,58m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de São Félix do Coribe - Bahia, abrangendo a localidade de Assentamento do Bom Sucesso, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Assentamento do Bom Sucesso, no Município de São Félix do Coribe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO CORIBE

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO DO BOM SUCESSO

ÁREA: 337,73m²

PERÍMETRO: 339.726m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

602849,81

8505217,72

602877,97

8505244,69

38,99

4613"58'

02--03

602877,97

8505244,69

602927,66

8505300,7

74,87

4134"55'

03--04

602927,66

8505300,7

602962,16

8505332,76

47,09

4706"04'

04--05

602962,16

8505332,76

602968,37

8505337,78

7,99

5103"32'

05--06

602968,37

8505337,78

602969,63

8505336,22

2

14103"32'

06--07

602969,63

8505336,22

602963,47

8505331,24

7,92

23103"32'

07--08

602963,47

8505331,24

602929,09

8505299,3

46,93

22706"04'

08--09

602929,09

8505299,3

602879,41

8505243,31

74,86

22134"55'

09--10

602879,41

8505243,31

602851,19

8505216,28

39,07

22613"58'

10--01

602851,19

8505216,28

602849,81

8505217,72

2

31613"58'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO CORIBE

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO DO BOM SUCESSO

ÁREA: 23,62m²

PERÍMETRO: 25.620m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

602968,32

8505337,73

602973,7

8505342,74

7,35

4704"12'

02--03

602973,7

8505342,74

602977,02

8505345,74

4,48

4750"03'

03--04

602977,02

8505345,74

602978,36

8505344,26

2

13750"03'

04--05

602978,36

8505344,26

602975,05

8505341,26

4,46

22750"03'

05--06

602975,05

8505341,26

602969,68

8505336,27

7,33

22704"12'

06--01

602969,68

8505336,27

602968,32

8505337,73

2

31704"12'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO CORIBE

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO DO BOM SUCESSO

ÁREA: 360,23m²

PERÍMETRO: 362.235m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

602977,09

8505345,8

602983,81

8505350,82

8,39

5312"57'

02--03

602983,81

8505350,82

603026,03

8505377,81

50,11

5725"09'

03--04

603026,03

8505377,81

603060,74

8505406,77

45,2

5009"14'

04--05

603060,74

8505406,77

603082,59

8505424,7

28,26

5037"50'

05--06

603082,59

8505424,7

603094,61

8505440,65

19,97

3700"46'

06--07

603094,61

8505440,65

603104,89

8505451,61

15,03

4309"09'

07--08

603104,89

8505451,61

603111,52

8505462,52

12,77

3117"52'

08--09

603111,52

8505462,52

603113,23

8505461,48

2

12117"52'

09--10

603113,23

8505461,48

603106,49

8505450,39

12,98

21117"52'

10--11

603106,49

8505450,39

603096,14

8505439,36

15,13

22309"09'

11--12

603096,14

8505439,36

603084,04

8505423,3

20,1

21700"46'

12--13

603084,04

8505423,3

603062,01

8505405,23

28,49

23037"50'

13--14

603062,01

8505405,23

603027,22

8505376,19

45,32

23009"14'

14--15

603027,22

8505376,19

602984,94

8505349,18

50,17

23725"09'

15--16

602984,94

8505349,18

602978,29

8505344,2

8,31

23312"57'

16--01

602978,29

8505344,2

602977,09

8505345,8

2

32312"57'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.