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Decreto Estadual da Bahia nº 15504, de 29 de setembro de 2014

Nº 15504/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140056785, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 2.796,44m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Guanambi - Bahia, abrangendo a localidade de Amaro da Boa Vista, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Amaro da Boa Vista, no Município de Guanambi - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: GUANAMBI

LOCALIDADE: AMARO DA BOA VISTA

ÁREA: 366,54m²

PERÍMETRO: 368.540m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

732359,89

8419511,54

732343,77

8419480,31

35,14

20717"58'

02--03

732343,77

8419480,31

732220,56

8419397,17

148,64

23559"19'

03--04

732220,56

8419397,17

732219,44

8419398,83

2

32559"19'

04--05

732219,44

8419398,83

732342,23

8419481,69

148,13

5559"19'

05--06

732342,23

8419481,69

732358,11

8419512,46

34,63

2717"58'

06--01

732358,11

8419512,46

732359,89

8419511,54

2

11717"58'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: GUANAMBI

LOCALIDADE: AMARO DA BOA VISTA

ÁREA: 2.429,90m²

PERÍMETRO: 2431.897m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

732220,61

8419397,21

731892,69

8419146,27

412,91

23234"31'

02--03

731892,69

8419146,27

731832,11

8419074,76

93,73

22016"19'

03--04

731832,11

8419074,76

731884,97

8418883,23

198,69

16434"06'

04--05

731884,97

8418883,23

731937,97

8418611,23

277,11

16858"26'

05--06

731937,97

8418611,23

731967,99

8418505,16

110,24

16411"51'

06--07

731967,99

8418505,16

731973

8418384,04

121,22

17738"02'

07--08

731973

8418384,04

731971

8418383,96

2

26738"02'

08--09

731971

8418383,96

731966,01

8418504,84

120,99

35738"02'

09--10

731966,01

8418504,84

731936,03

8418610,77

110,09

34411"51'

10--11

731936,03

8418610,77

731883,03

8418882,77

277,12

34858"26'

11--12

731883,03

8418882,77

731829,9

8419075,24

199,67

34434"06'

12--13

731829,9

8419075,24

731891,31

8419147,73

95

4016"19'

13--14

731891,31

8419147,73

732219,39

8419398,79

413,13

5234"31'

14--01

732219,39

8419398,79

732220,61

8419397,21

2

14234"31'

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