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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15500, de 29 de setembro de 2014

Nº 15500/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140055452, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 3.187,03m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Mirante - Bahia, abrangendo a localidade de Campo da Volta, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água de Campo da Volta, no Município de Mirante - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: MIRANTE

LOCALIDADE: CAMPO DA VOLTA

ÁREA: 3.187,03m²

PERÍMETRO: 3189.027m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

333779,18

8421534,1

333780,44

8421521,69

12,47

17414"06'

02--03

333780,44

8421521,69

333805,7

8421511

27,44

11255"56'

03--04

333805,7

8421511

334039,09

8421511

233,39

9000"00'

04--05

334039,09

8421511

334283,39

8421417,99

261,4

11050"32'

05--06

334283,39

8421417,99

334507,54

8421411

224,26

9147"12'

06--07

334507,54

8421411

334750,9

8421446

245,86

8149"03'

07--08

334750,9

8421446

335003,54

8421461,99

253,14

8622"37'

08--09

335003,54

8421461,99

335308,39

8421536,88

313,92

7611"55'

09--10

335308,39

8421536,88

335319,18

8421552,57

19,04

3430"31'

10--11

335319,18

8421552,57

335320,82

8421551,43

2

12430"31'

11--12

335320,82

8421551,43

335309,61

8421535,12

19,8

21430"31'

12--13

335309,61

8421535,12

335003,84

8421460,01

314,86

25611"55'

13--14

335003,84

8421460,01

334751,1

8421444,01

253,24

26622"37'

14--15

334751,1

8421444,01

334507,65

8421409

245,96

26149"03'

15--16

334507,65

8421409

334282,99

8421416,01

224,77

27147"12'

16--17

334282,99

8421416,01

334038,72

8421509

261,37

29050"32'

17--18

334038,72

8421509

333805,3

8421509

233,43

27000"00'

18--19

333805,3

8421509

333778,57

8421520,31

29,03

29255"56'

19--20

333778,57

8421520,31

333777,19

8421533,9

13,66

35414"06'

20-- 01

333777,19

8421533,9

333779,18

8421534,1

2

8414"06'

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