Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15499, de 29 de setembro de 2014
Nº 15499/2014
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420140055452, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: ITAMBÉ
LOCALIDADE: ASSENTAMENTO GAMELEIRA
ÁREA: 271,88m²
PERÍMETRO: 273.881m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
328952,94
8330149,35
328961,74
8330125,37
25,54
15950"15'
02--03
328961,74
8330125,37
328980,86
8330081,31
48,03
15632"30'
03--04
328980,86
8330081,31
328994,07
8330020,21
62,51
16748"04'
04--05
328994,07
8330020,21
328992,12
8330019,79
2
25748"04'
05--06
328992,12
8330019,79
328978,95
8330080,69
62,31
34748"04'
06--07
328978,95
8330080,69
328959,88
8330124,63
47,89
33632"30'
07--08
328959,88
8330124,63
328951,06
8330148,66
25,6
33950"15'
08--01
328951,06
8330148,66
328952,94
8330149,35
2
6950"15'