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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15494, de 29 de setembro de 2014

Nº 15494/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 38227/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140045709 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 468,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na rua José Epifânio, s/n, Vera Cruz - Gamboa, no Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 521.286,0000 e N = 8.565.467,0000, com ângulo de 90º38'32" e distância de 34,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.252,0021 e N = 8.565.467,3400; daí, com ângulo de 191º02'03" e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541.254,6816 e N = 8.565.481,1222; daí, com ângulo de 270º38'32" e distância de 34,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541.288,6795 e N = 8.565.480,7412; daí, com ângulo de 11º02'03" e distância de 14,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE 05 SEDE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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