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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15493, de 29 de setembro de 2014

Nº 15493/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 32235/2014, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411140042637 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 460,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Rosália Teixeira de Campos, situada na rua São Caetano, no Município de Itaparica - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.573.758,000 e E = 535.298,000, com ângulo de 76º22'44" e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.573.763,416 e E = 535.320,353; daí, com ângulo de 166º22'44" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.573.743,979 e E = 535.325,063; daí, com ângulo de 256º22'44" e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.573.738,563 e E = 535.302,710; daí, com ângulo de 346º22'44" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 153/14-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaparica, no Município de Itaparica - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manuel Ribeiro Filho

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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