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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15492, de 29 de setembro de 2014

Nº 15492/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 14/008747, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140002346, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.603,20m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-084, constituindo-se em faixas de domínio de até 40,00m de largura, sendo 20,00m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à reconstrução de uma variante em torno e sobre o Rio Subaé, no trecho do entroncamento da BR-324 - Oliveira - Nova Conquista - Santo Amaro, no Município de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcos Benicio Foltz Cavalcante

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

Rodovia: BA-084

Trecho: Entroncamento da BR-324 - Oliveira - Nova Conquista - Santo Amaro

Implantação de uma ponte sobre o Rio Subaé

PONTOS DA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO

PONTO

ESTE(m)

NORTE(m)

1

527.766,00

8.616.690,00

2

527.788,25

8.616.683,65

3

527.688,47

8.616.745,67

4

527.725,83

8.616.750,71

5

527.731,35

8.616.710,20

6

527.724,88

8.616.715,16

7

527.729,11

8.616.713,82

8

527.731,97

8.616.712,61

9

527.736,03

8.616.708,89

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