Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15492, de 29 de setembro de 2014
Nº 15492/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 14/008747, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140002346, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcos Benicio Foltz Cavalcante
Secretário de Infra-Estrutura
ANEXO ÚNICO
Rodovia: BA-084
Trecho: Entroncamento da BR-324 - Oliveira - Nova Conquista - Santo Amaro
Implantação de uma ponte sobre o Rio Subaé
PONTOS DA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO
PONTO
ESTE(m)
NORTE(m)
1
527.766,00
8.616.690,00
2
527.788,25
8.616.683,65
3
527.688,47
8.616.745,67
4
527.725,83
8.616.750,71
5
527.731,35
8.616.710,20
6
527.724,88
8.616.715,16
7
527.729,11
8.616.713,82
8
527.731,97
8.616.712,61
9
527.736,03
8.616.708,89