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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15484, de 23 de setembro de 2014

Nº 15484/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Geografia - PROESP, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Guanambi - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE Nº 0003895-7/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia - PROESP, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XII, Guanambi - BA, com carga horária de 3.525 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 154/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.09.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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