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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15483, de 23 de setembro de 2014

Nº 15483/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia da Terra, PRONERA, Convênio UNEB/INCRA. Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0045559-1/2012

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia da Terra, Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, em Educação de Jovens e Adultos e Gestão dos Processos Pedagógicos Escolares e/ou Outros Espaços Educativos, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus X, Teixeira de Freitas - BA, através do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, em convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com carga horária total de 3.595 horas, 60 (sessenta) vagas, oferta única com inicio no segundo período letivo de 2004, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 152/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 09.09.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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