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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15482, de 23 de setembro de 2014

Nº 15482/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis - Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Município de Camaçari - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0014960-2/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de quatro anos o Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIX, Camaçari, com carga horária de 3.370 horas, 150 (cento e cinquenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, para os ingressantes a partir do ano de 2011, na forma do Parecer CEE nº 131/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 13.08.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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