Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15479, de 23 de setembro de 2014

Nº 15479/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Município de Jequié - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE Nº 0045371-2/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, presencial, oferta anual de 40 (quarenta) vagas, pelo período de 05 (cinco) anos, com carga horária de 3.170 horas para os alunos que ingressaram no curso ate 2012.1 e com 3.230 horas para os alunos que ingressaram a partir de 2013.1, na forma do Parecer CEE nº 130/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 13.08.2014.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.