Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15478, de 22 de setembro de 2014
Nº 15478/2014
Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando a continuidade da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;
considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;
considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;
considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
1. Água Fria
2. Barra da Estiva
3. Biritinga
4. Boninal
5. Brotas de Macaúbas
6. Candeal
7. Coronel João Sá
8. Ipirá
9. Iramaia
10. Morro do Chapéu
11. Muquém de São Francisco
12. Ourolândia
13. Pilão Arcado
14. Planaltino
15. Santa Bárbara
16. São Félix do Coribe
17. Saúde
18. Serra Preta
19. Tanquinho
20. Valente
21. Vitória da Conquista
22. Xique-Xique